Infelizmente, muitas raças tem como “padrão” o corte de orelhas e/ou rabo. A documentação de padrão da raça disponibilizada pelo CBKC é antiga e ainda não foi atualizada, o importante é que essa prática agora é crime. O que é considerado CRIME é o corte de orelhas e rabos para fins ESTÉTICOS (apenas por aparência). Se o cachorro apresenta algum problema de saúde que seja constatada a necessidade de corte de orelha ou rabo, não é crime se o médico realizar o procedimento.
Raças que sofriam pelo corte de orelhas (conchectomia):
– Doberman
– Pit Bull
– Dogue Alemão
– Boxer
– Schnauzer
Raças que sofriam pelo corte de rabo (caudectomia):
– Boxer
– Pinscher
– Doberman
– Schnauzer
– Cocker Spaniel
– Poodle
– Rottweiler
Entre outras raças.
Os dois procedimentos tinham fins absolutamente estéticos e por isso não justificam causar o sofrimento a esses animais. Agora, a prática é considerada mutilação e crime ambiental.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) alerta que os veterinários que fizerem a cirurgia correm o risco de ter o registro suspenso pelo conselho e não poder mais atuar na profissão. Desde 2013 existe uma lei federal que torna crime a prática da caudectomia e da conchectomia. Tanto veterinários quanto qualquer pessoa que cometer tal ato, está sujeita à pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
“O corte da cauda causa desequilíbrio para os cães. A cauda é usada por eles para se comunicar com outros cães e até com os tutores”. O laudo descreveu a cirurgia como uma “mutilação”. A recomendação foi aceita pelo CNMV (Conselho Nacional de Medicina Veterinária). Além da caudectomia, o texto também proíbe o corte de orelhas (comum nos cães pitbull e dobermann), de cordas vocais e, nos gatos, das unhas.
Os criadores não podem ser punidos pelo Conselho, mas estão igualmente cometendo o crime e estão sujeitos à penalização.
O artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais proíbe maus-tratos aos animais, o que inclui a mutilação deles. Quem for flagrado cometendo esses atos poderá responder processo.
Se você conhece alguém que cometa esse ato terrível, seja veterinário ou “criador”, DENUNCIE!!!
Segue a resolução:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 10 DE MAIO DE 2013
Altera a redação do § 1º, artigo 7º, e revoga o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, e revoga o artigo 1º da Resolução nº 793, de 4 de abril de 2005.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º, artigo 7º, transformando-o em parágrafo único, e revogar o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 2008, publicada no DOU nº 54, de 19/3/2008 (Seção 1, pg.173/174), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos.”
Art. 2º Revogar o artigo 1º da Resolução nº 793, de 2005, publicada no DOU nº 64, 5/4/2005 (Seção 1, pg.95).
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANTONIO FELIPE PAULINO DE F. WOUK
Secretário-Geral
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